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Regulamento Sorteio AFFINITY LATUF

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL AFFINITY LATUF

 

A LATUF CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA, aqui denominada Promotora, inscrita no CNPJ sob o n° 54.336.649/0001-07, é subscritora de títulos de capitalização, da modalidade incentivo, administrados pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A, aqui denominada ICATUCAP, inscrita no CNPJ sob o nº 74.267.170/0001-73, cujas condições gerais e suas notas técnicas foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, conforme processo(s) nº(s) 15414.900391/2019-98.

 

  1. Esta promoção comercial será realizada em todo território nacional, terá início em 01/11/2025 e vigorará por prazo indeterminado.

 

  1. Ao contratar o seguro, cuja vigência é de 12 meses, a Promotora cederá, gratuitamente, o direito de participação no sorteio vinculado um dos títulos subscritos para o Segurado que preencher as condições estabelecidas neste regulamento.

 

  1.  De acordo com o seguro contratado, o Segurado participará de 1 (um) sorteio mensal, no valor líquido de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) a R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), sobre o qual incidiu 25% (vinte e cinco por cento) de Imposto de Renda, conforme legislação vigente.

 

  1. O segurado irá concorrer com o valor relativo ao prêmio anual do seu seguro contratado, regressivo 1/12 por cada mês de vigência decorrido.

 

2.2.1. Participará da promoção, os clientes com seguro de auto vigentes da promotora, no período da promoção.

 

 

2.3. A Promotora cederá o direito de participação nos sorteios para os Participantes que atenderem aos requisitos abaixo:

 

  1. Contratar o seguro de automóvel;

 

  1. Estar com o seguro vigente, ou seja, apólice do seguro emitida e adimplente na data do sorteio;

 

  1. O segurado irá concorrer ao sorteio, exclusivamente com os valores de prêmio da apólice inicial (endossos não serão considerados).

 

  1. A participação nos sorteios iniciará a partir do 1º mês subsequente a vigência à contratação do seguro, sendo sua participação assegurada, desde que tenham sido atendidas todas as condições deste regulamento e a promoção esteja vigente.

 

 

  1. Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil no último sábado de cada mês, devendo ser observadas as regras estabelecidas neste regulamento. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no título. Os resultados da Loteria                                      Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site: https://loterias.caixa.gov.br/Paginas/Federal.aspx, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.

 

  1. Será contemplado o Participante possuidor da combinação numérica vinculada ao   título de capitalização sorteado, vigente na data do sorteio, aqui denominado Número da Sorte, informado no Certificado, que coincida com o número composto de cinco algarismos lidos de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos 5 primeiros prêmios da Extração da Loteria Federal, conforme o exemplo a seguir:

 

1º prêmio: 32.26 3

2° prêmio: 34.57 8

3° prêmio: 89.07 0

4° prêmio: 51.94 4

5° prêmio: 44.37 9

 

Combinação sorteada: 38.049

 

 

  1. O Número da Sorte bem como o nome dos Participantes Contemplados serão divulgados no www.latufseguros.com.br. Os Participantes Contemplados nos sorteios serão notificados pelos meios informados no item 10.5 e só terão direito ao recebimento da premiação se preenchidas todas as condições previstas neste regulamento.

 

  1. Não terão validade as participações que não preencherem as condições previstas neste regulamento.

 

  1. A participação nesta promoção caracteriza concordância com todos os termos e condições deste regulamento.

 

  1. Os Participantes Contemplados cedem o direito de uso de seu nome, imagem e voz, de forma inteiramente gratuita, pelo período de 1 (um) ano após a apuração do resultado, para a divulgação da promoção, em todo e qualquer material de mídia impressa, eletrônica ou radiofônica, seja CD, DVD, revistas, jornais, websites, internet, redes sociais, TV aberta ou fechada e rádios.

 

  1. A ICATUCAP efetuará o pagamento do prêmio aos contemplados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento de toda a documentação necessária ao pagamento, a saber: Pessoa Física: documento de identificação com foto, comprovante do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/ME), número de telefone com DDD, comprovante de residência atualizado (expedido no máximo há 180 (cento e oitenta) dias da apresentação), bem como informação sobre sua renda e, caso seja previsto na promoção comercial, assinatura de um termo de recebimento e quitação do valor do prêmio; Pessoa Jurídica: cópia legível do cartão de inscrição no CNPJ/MF e dos atos constitutivos; número de telefone com DDD; informações sobre faturamento; cópias legíveis dos documentos de RG e CPF, dentro do prazo de validade, e cópia legível do comprovante de residência, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, dos controladores, principais administradores e procuradores da sociedade.

 

  1. O pagamento da premiação será efetivado por qualquer meio legalmente permitido, preferencialmente por crédito em conta corrente ou ordem de pagamento “On Line” em banco definido pela ICATUCAP.

 

  1. Na hipótese de o Participante Contemplado optar por receber o prêmio por meio de depósito bancário, deverá informar os dados necessários para a sua concretização e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio. O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do Participante Contemplado.

 

  1. Na hipótese de o Participante Contemplado optar por converter a premiação pelo recebimento dos bens e/ou serviços indicados como sugestão de uso do prêmio, deverá preencher e entregar termo de autorização de pagamento para terceiros (“Termo”), anuindo com o pagamento do prêmio por sua conta e ordem em favor do terceiro indicado, servindo o respectivo comprovante de transferência/depósito bancário para o terceiro indicado como prova da entrega e quitação do prêmio.

 

  1. Na hipótese de o Participante Contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de autorização judicial.

 

  1. O participante será notificado de sua contemplação, preferencialmente, por contato telefônico. Em caso de insucesso, serão realizadas novas tentativas de notificação observando a seguinte ordem: (i) 01 (um) SMS (Serviço de Mensagens Curtas), com confirmação de envio; (ii) 01 (um) e-mail, com confirmação de envio e, em caso de não localização ou insucesso nas tratativas anteriores, será enviada (iii) 01 (uma) correspondência com aviso de recebimento com base no cadastro realizado não ato da contratação do produto promocionado.

 

  1. A Promotora armazenará os documentos e registros suficientemente aptos a comprovar as tentativas frustradas de localização do Participante Contemplado, pelo período de 5 (cinco) anos, e poderá compartilhá-los com a ICATUCAP, para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias da referida sociedade de capitalização.

 

  1. A Promotora informa que irá compartilhar os documentos mencionados no item 10 com a ICATUCAP através de meio seguro e que garanta a proteção das informações compartilhadas contra o acesso não autorizado aos dados armazenados e em trânsito e às cópias de segurança realizadas. O referido compartilhamento tem como único objetivo viabilizar o pagamento da premiação e cumprir com exigências regulatórias.

 

  1. Esta promoção poderá ser encerrada a qualquer momento mediante comunicado com
    30 (trinta) dias de antecedência, utilizando-se dos mesmos meios anteriormente empregados para divulgação da promoção ou, em caso de impossibilidade, por outros meios de ampla divulgação.

 

  1. A Promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.

 

  1. A aprovação do título pela SUSEP não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.

 

  1. É proibida a venda de Título de Capitalização a menores de 16 (dezesseis) anos.

 

  1. Antes de contratar, consulte previamente as Condições Gerais disponíveis em https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/REP2/Produto.aspx/Consultar.

 

  1.  O regulamento está disponível em www.latufseguros.com.br

 

  1. Considera-se o prazo para recebimento do prêmio de sorteio aquele estabelecido na regulamentação e legislação em vigor.

 

Central de Atendimento

SAC Promotora: 15 32311771

SAC Icatu Capitalização 0800 286 0109

Ouvidoria Icatu Seguros 0800 286 0047

www.portal.icatuseguros.com.br

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CNPJ 54.336.649/0001-07

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